Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS. RESCISÃO INDIRETA. FGTS .
HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT e no entendimento da Súmula 442/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que a reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os termos da norma restritiva do CLT, art. 896, § 9º e o entendimento da Súmula 442/TST, bem como da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, II. E, reportando à fundamentação da decisão monocrática agravada, constata-se que « a recorrente deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, qualquer violação de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que conflite com o acórdão recorrido, não preenchendo, dessa forma, o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, II .. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, a devida fundamentação jurídica do recurso, o que efetivamente não ocorreu. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote