Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. No caso, revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST o acórdão regional que confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, em que se pretende o reconhecimento da natureza jurídica da gratificação semestral como participação nos lucros e resultados (PLR) e da extensão desta parcela aos aposentados, por força da previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR PARA O FIM DE PAGAMENTO DA PLR AOS TRABALHADORES APOSENTADOS. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MAS PARCELA PAGA AOS INATIVOS COM BASE EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST o acórdão regional aplicou a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da mesma natureza jurídica entre as parcelas gratificação semestral e PLR para o fim de pagamento desta parcela ao ex-empregado inativo, considerando que a gratificação semestral foi prevista em norma interna e posteriormente substituída pela PLR. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a gratificação semestral concedida aos empregados do BANESPA em razão de regulamento interno (que estendia tal direito aos aposentados) tem natureza de PLR, porquanto atrelada aos lucros, ou seja, dispõe da mesma natureza jurídica da PLR posteriormente instituída somente para os empregados da ativa. Por conseguinte, firmou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual essa PLR é devida aos aposentados admitidos na época em que estava vigente o referido regulamento interno e que, consequente, a incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Há julgados. Desse modo, ao constatar que o reclamante, aposentado, foi admitido pelo BANESPA à época em que vigentes normas internas que previam o pagamento da parcela gratificação semestral vinculada aos lucros para o pessoal da ativa e para os aposentados, revela-se irrepreensível a decisão que lhe reconheceu o direito à PLR, por ostentar a mesma natureza jurídica daquela parcela já incorporada ao seu patrimônio jurídico. Agravo a que se nega provimento.... ()
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