Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional cumulada com pedidos de nulidade de contrato e de restituição de indébito. Abusividade de taxa de juros não reconhecida. Nulidade dos saques complementares declarada. Sentença mantida. Desprovimento dos recursos.
I. Caso em exame 1. Apelação cível do banco réu objetivando a reforma de sentença que declarou a nulidade dos saques complementares realizados por ligação telefônica, condenou-o a restituir os valores comprovadamente descontados em decorrência desses contratos nulos e determinou o cancelamento do cartão de crédito, com exclusão da reserva de margem consignável, quando não houver mais saldo a pagar. 2. Apelação cível da parte autora objetivando a reforma de sentença para que seja acolhido o pedido de conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado tradicional, o recálculo do contrato, com aplicação da taxa média de mercado, e a majoração dos honorários advocatícios, de acordo com a Tabela da OAB. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) consumou-se a prescrição ou a decadência da pretensão autoral; (ii) há vício de consentimento quanto à contratação do cartão de crédito consignado; (iii) são válidas as contratações de saques complementares realizadas por meio de ligação telefônica; (iv) há abusividade na taxa de juros contratada; (v) é possível a conversão da modalidade de empréstimo contratada; (vi) é devida a majoração dos honorários de acordo com a Tabela da OAB. III. Razões de decidir 4. Preliminares de prescrição e de decadência afastadas, conforme entendimento sedimentado nesta Turma julgadora. 5. Inexistência de vício quanto à contratação de cartão de crédito consignado. Instituição financeira que cumpriu com o dever de informação, imposto pelo CDC. 6. Impossibilidade de conversão da modalidade de empréstimo contratado. Respeito ao princípio da autonomia da vontade, que rege as relações privadas. 7. Taxa de juros (custo efetivo) não abusiva e fixada em conformidade com o art. 16, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 80/2015. 8. Nulidade das contratações de saques complementares realizadas por meio de autorização dada por telefone. Vedação expressa contida no art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 9. Tabela de honorários da OAB tem caráter meramente orientador, não vinculando o Juízo. IV. Dispositivo 10. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 178 e 206, §3º; CDC, arts. 6º, III, e 31, caput; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, arts. 3º, III, e 16, III; CPC/2015, art. 85, §§8º-A e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1006525-07.2023.8.26.0541, Apelação Cível 1000720-03.2023.8.26.0144, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506 e Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.0482(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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