Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). Não há obrigação legal de o magistrado cotejar a decisão proferida nos presentes autos com outra proferida em outros autos, como pretende o reclamado. Por outro lado, o acórdão regional, fundamentou a sua decisão quanto ao tema horas extras. Não há obrigatoriedade de transcrição dos trechos dos depoimentos indicados pelo reclamado . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Turma Regional, ao delinear o quadro fático, registra que a trabalhadora era subordinada ao coordenador de área, cumprindo orçamento previamente definido, sendo que não participava da elaboração do orçamento. Registrou também que embora tivesse subordinados e gerisse a sua equipe, não detinha amplos poderes de gestão e representação efetiva. Incidência da Súmula 102/TST, I. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. O Regional deferiu ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que «A presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pelo reclamante (ID 37014dd) não restou infirmada por qualquer elemento constante dos autos". Ressalte-se, o entendimento prevalecente nesta Corte de que a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Súmula 463/TST, I. Precedentes. Esse entendimento prevalece mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017. Agravo não provido.... ()
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