Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.3997.6920.1305

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 37, «CAPUT («COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT E § 1º, E 34 DESTA LEI). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame: Vagner Silva Cardozo foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 466 dias-multa, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37. A defesa apelou, buscando absolvição por estado de necessidade ou isenção da pena de multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na: (i) possibilidade de absolvição do réu com base na excludente de ilicitude do estado de necessidade; (ii) adequação da pena imposta, considerando a confissão do réu. III. Razões de Decidir: 1. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo a confissão do réu. 2. A alegação de estado de necessidade foi rejeitada, pois dificuldades econômicas não justificam a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37. A defesa não apresentou provas suficientes para tal excludente. 3. Sanção que comporta alteração. 4. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. 5. A questão sobre a forma do pagamento da pena de multa deve ser discutida perante o juízo da execução, nos termos do CP, art. 51. Cuidando-se de sanção penal prevista na lei, de imposição obrigatória no caso de condenação, não há como simplesmente isentar o acusado de satisfazer a sanção pecuniária. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão e reduzir a pena para 2 anos e 8 meses de reclusão e 400 dias-multa. Tese de julgamento: 1. Dificuldades econômicas não configuram estado de necessidade para a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37. 2. A confissão pode ser compensada com a reincidência na dosimetria da pena. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 37; CP, art. 65, III, d; CPP, art. 156... ()

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