Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO INIBITÓRIA CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA FEITA PELA RÉ MEDIANTE A JUNTADA DE DIVERSOS ELEMENTOS QUE CONFIRMAM A CONTRATAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA DE ALGUMAS FATURAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AFASTAMENTO DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL APENAS PARA AS PARTES. REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. No caso em julgamento, a ré se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação do serviço de telefonia feita pela autora por meio dos elementos probatórios reunidos neste processo. A rigor, não há espaço para acolher simples argumentos genéricos de não contratação do serviço telefônico sem o mínimo de prova. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do mérito. Inexistindo nos autos qualquer prova que indique tenha a autora, em razão dos fatos narrados nos autos, sofrido qualquer ofensa de ordem imaterial, seja quanto à honra objetiva ou subjetiva, dado que o débito constante da plataforma «Serasa Limpa Nome não pode ser confundido com a efetiva inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o indeferimento do pedido de compensação por dano moral.
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