Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL. DECLARAÇÕES CONTUNDENTES E HARMÔNICAS ENTRE SI E COM OS ELEMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS. CONFISSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI. SOCOS E AGRESSÕES CONTRA A VÍTIMA. A MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO.
DA PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ¿ OMinistério Público de 1º grau sustenta, preliminarmente, a intempestividade do recurso defensivo. Todavia, sem razão, uma vez que o Juízo de 1º grau em observância a regra prevista no §4º do art. 600, concedeu à Defesa a oportunidade de oferecer razões na instância superior, não podendo tal direito ser obstado, em franco malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, cabendo acrescentar que, de acordo com o sistema eletrônico, a Defesa foi intimada no dia 09/11/2024, termo inicial da contagem do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso de apelação, consoante dicção da Lei 8.069/90, art. 198, II e houve interposição de recurso em 18/11/2024, na forma do art. 600, § 4º do CPP, ofertando as razões três dias depois, sua intimação, em 06/12/2024, de forma que não há de se falar em intempestividade, consignando, ainda, que assim não fosse, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade que não tem o condão de tornar o recurso intempestivo, desde que a interposição ocorra tempestivamente como no caso em comento, além de consignar que a apelação devolve à instância superior o exame integral da matéria discutida na ação penal. Precedentes. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ A materialidade e a autoria do ato infracional foram indubitavelmente demonstradas diante da consistência do caderno de provas, afastando-se o pleito de improcedência da ação socioeducativa calcado na fragilidade probatória ou, ainda, a desclassificação para a conduta análoga ao crime 157, §2º, II, do CP, não havendo de se falar em participação dolosamente distinta ao considerar que, após a subtração, o adolescente agrediu, violentamente, a vítima junto aos imputáveis, contribuindo para o resultado morte, sendo possível verificar a presença de nexo de causalidade entre a conduta do autor (golpes e socos) e o óbito da vítima, praticando, então, condutas essenciais para tal fim, assumindo o risco pelo evento mais grave, no caso, do ato análogo ao crime de latrocínio. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A aplicação de medida socioeducativa mais branda vulneraria os princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso que o mantém na senda do crime e, ainda, das influências que o levaram a se envolver na prática de infrações de natureza grave e violenta, o que, em assonância ao ECA, art. 122, I, chancela a medida de internação, que foi, ainda, devidamente fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, consignando, também, que a condição de usuário de entorpecentes, dependência química e incapacitante da autodeterminação, não afasta a responsabilização pela prática do ato infracional análogo ao crime de latrocínio, como também não deve constituir óbice a imposição da medida ao representado. ... ()
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