Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DE BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela não configuração de dano moral no que tange às limitações, impostas pela Reclamada, ao uso de banheiro pelos funcionários . II . Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2) PARCELA DE INCENTIVO VARIÁVEL -PIV. EXTRA BÔNUS.REFLEXOSE DEFERENÇAS. VARIABILIDADE DA PARCELA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Quanto ao tema, consta do acórdão regional que « uma vez que as fichas financeiras demonstram a quitação da parcela PIV (fl. 593 e seguintes), cabia à parte autora apontar diferenças de reflexos, através de simples cálculos, o que ocorreu apenas em relação às horas extras (fl. 1062). Assim, a condenação ao pagamento de diferenças em razão da integração da parcela PIV à remuneração da parte autora será restrita às horas extras. (...)que a Reclamada juntou documentos contendo os indicadores do Reclamante, seus resultados, as respectivas metas e a pontuação (fls. 874 e seguintes), não tendo a parte autora demonstrado a existência de diferenças. Na impugnação de fls. 1061 e seguintes, o Reclamante não logrou êxito em demonstrar as diferenças, apenas externando sua discordância com os critérios adotados pela Reclamada. Cumpre esclarecer que o Obreiro admitiu, em depoimento, que era possível acompanhar o alcance das metas por meio do simulador que continha todos os indicadores, metas e resultados". III. Dessa forma, em que pese as alegações da parte, para que se chegue à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, embora a Corte Regional tenha entendido que a limitação a uso de banheiro não configura dano moral, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura, sim, abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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