Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS. Fornecimento de energia elétrica. Débito no valor de R$ 684,04, vencido em 04/12/2020, já declarado quitado e inexigível em dois processos anteriores (1020162-64.2021.8.26.0001 e 1002735-83.2023.8.26.0001), com trânsito em julgado, inclusive com condenação em danos morais por corte de energia elétrica e restrição Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS. Fornecimento de energia elétrica. Débito no valor de R$ 684,04, vencido em 04/12/2020, já declarado quitado e inexigível em dois processos anteriores (1020162-64.2021.8.26.0001 e 1002735-83.2023.8.26.0001), com trânsito em julgado, inclusive com condenação em danos morais por corte de energia elétrica e restrição de crédito indevida. Ré que novamente negativou o nome do Autor, com base na mesma parcela inexigível, conta de energia elétrica (vencimento 04/12/2020) - Ré ENEL - ELETROPAULO que, como sói ocorrer, traz alegações genéricas e evasivas, na defesa e no recurso, violando os princípios da congruência e dialeticidade, sem impugnação clara e específica aos fatos e documentos, inclusive fartamente comprovados nos anteriores processos digitais, de fácil acesso. Evidente a falha na prestação do serviço, o ilícito praticado novamente pela ré recorrente, que negativou mais uma vez o nome do autor por dívida já declarada inexigível por 2 sentenças transitadas em julgado. Danos morais «in re ipsa, eis que o autor teve seu nome negativado, o que evidentemente lhe causou prejuízos e transtornos. Valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no entanto, que se revela desproporcional ao valor da restrição e aos prejuízos presumidamente causados no caso em concreto. Ademais, observa-se nos processos anteriores que o autor foi, por sua vez, contumaz inadimplente, tanto que pagou várias contas mensais em atraso e fez acordo de parcelamento, devendo ser levada em conta sua parcela de culpa. Sentença que deve ser em parte reformada, para redução do valor da indenização para R$ 7.000,00, valor acima da média usual desta turma, dada a recalcitrância e reprovabilidade da conduta da ré. Mas sem configurar enriquecimento exagerado. Recurso parcialmente provido.
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