Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.6467.7507.0920

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI 9.478/97) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o art. 71 da Lei de Licitações não se aplica à ora recorrente, sendo certo que, na lei própria das licitações do grupo Petrobrás, não há previsão da exclusão da responsabilidade da empresa na qualidade de tomadora de serviços, o que implica dizer que nada que se relaciona com a Lei de Licitações tem aplicação ao caso em exame". Assentou o TRT que «as contratações feitas pela PETROBRAS deverão ser regidas por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, sendo inaplicável o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, bem como o, V da Súmula 331/TST, ante a existência de disciplina própria da Lei 9.478/1997 que afasta a incidência da Lei de Licitações, não fazendo qualquer remissão à Lei 8.666/1993 que justifique sua aplicação supletiva à sistemática jurídica por ela construída". Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331/STJ aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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