Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.8016.8940.7533

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POEIRA QUÍMICA.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « Como se vê, o laudo foi taxativo ao dispor que ‘o trabalho da reclamante do ponto de vista técnico da NR-15, anexo 3, 12 e 13 da portaria 3.214/78, se enquadra como INSALUBRE DE GRAU MÁXIMO’ e que ‘o reclamante ficava exposto a poeira química, proveniente do refratário. As atividades do reclamante eram habituais e permanentes’ , bem como que « Portanto, restou provado que o autor estava sujeito de forma habitual e permanente a contato com agentes insalubres, requisito exigido pelo CLT, art. 193 para lhe conferir o direito em receber adicional de insalubridade . Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o obreiro não se encontrava exposto a agente insalubre, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. De outra parte, no que se refere ao argumento de que os EPI’s fornecidos pela reclamada se prestavam a neutralizar o referido agente insalubre, cumpre ressaltar que a Corte Regional, quando da análise dos embargos de declaração empresarial, registrou expressamente que « quando a ré alega fato extintivo, impeditivo ou modificativo dos direitos do autor, aquele atrai para si o ônus da prova e que « Entretanto, no caso em tela, a ré não conseguiu se desincumbir de tal ônus probatório, no sentido de demonstrar que o autor fazia uso de equipamentos de proteção individual para neutralizar o contato do reclamante com agentes insalubres, haja vista a perícia judicial , bem como que « Apenas a eliminação da insalubridade é que afasta o direito do empregado receber o respectivo adicional . Nesse contexto, decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio da Súmula/TST 289, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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