Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Ação revisional de contrato. Empréstimo consignado. Limitação de juros pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Abusividade reconhecida. Restituição em dobro. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que, em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, julgou procedentes os pedidos para declarar abusividade da taxa de juros aplicada (2,53% ao mês), condenando o réu à readequação dos juros ao limite de 2,34% ao mês e à restituição dos valores pagos a maior. Recorrem o réu, que sustenta a legalidade da taxa contratada, e o autor, em recurso adesivo, requerendo a restituição em dobro dos valores pagos a maior e o arbitramento dos honorários sucumbenciais de forma equitativa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros aplicada pelo réu é abusiva em relação ao limite previsto pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e se cabe a restituição em dobro dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir3. RECURSO DO RÉU. Juros remuneratórios que devem se ater à limitação imposta na Instrução Normativa INSS 28/2008. A taxa de juros remuneratórios deve observar o limite fixado na época de sua celebração. Art. 13, II, da Instrução Normativa INSS 28/2008 (Portaria PRES/INSS 1.102/2009). Réu que não colacionou o contrato aos autos ou trouxe qualquer prova a fim de infirmar os direitos constitutivos da autora. Abusividade demonstrada. Juros efetivos da operação que devem ser limitados a 2,34% ao mês, conforme Instrução Normativa vigente à data da celebração do empréstimo consignando pelo autor. Necessidade de recálculo do valor das prestações, observado o percentual do CET mensal previsto na instrução normativa, autorizada a compensação. Recurso não provido. 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Restituição em dobro. Aplicação do atual entendimento do STJ. Desnecessidade de comprovação de má-fé para restituição de valores em dobro. Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços. Descontos a maior indevidos que ofende a boa fé objetiva. Restituição que deve se dar na forma dobrada. Verba Honorária. Insurgência quanto ao valor da sucumbência. Fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Valor da causa corresponde a R$ 280,56, quantia ínfima para remunerar o trabalho do patrono do autor de forma condigna. Possibilidade de arbitramento dos honorários por equidade face o irrisório proveito econômico obtido pela autora. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor fixados em R$ 1.000,00, nos moldes do CPC, art. 85, § 8º. Sentença reformada apenas quanto a esses aspectos. Recurso provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de taxa de juros superior à prevista na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, sendo devida a restituição em dobro dos valores pagos a maior. Possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for muito baixo" Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; INSS/PRES 28/2008, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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