Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. INÉRCIA À INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente ser necessário o deferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Acresce que a falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera imediata deserção (art. 1.007, §4º, do CPC), pois é preciso que o recorrente seja citado na pessoa de seu advogado para saneamento do vício e, apenas se assim não o fizer, tem-se por deserto o recurso. O Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « A primeira Reclamada, IT ALIMENTOS LTDA - EPP, pediu no recurso ordinário interposto por si que lhe fossem concedidos os benefícios da gratuidade judiciária e, portanto, fosse ela dispensada do recolhimento do depósito recursal. O pedido foi indeferido no despacho de ID. 45c62a5 e, na mesma oportunidade, foi determinado à Recorrente que ela comprovasse o pagamento das custas e a realização do depósito recursal. Entretanto, a Ré não comprovou o pagamento das custas e nem a realização do depósito recursal, razão pela qual o apelo interposto por si é deserto e, portanto, não pode ser admitido «. A decisão regional está em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para as pessoas jurídicas obterem os benefícios da justiça gratuita, faz-se necessária a demonstração cabal do seu estado de hipossuficiência econômica, conforme recomenda a Súmula 463/TST, II. Ademais, fora observado pelo TRT o entendimento consubstanciado no item II da OJ-SDI1-269, tendo em vista que, por meio da decisão proferida às fls. 394-397, a Corte a quo indeferiu o requerimento de justiça gratuita formulado pela primeira ré e fixou prazo para que a recorrente regularizasse o preparo, o que não ocorreu. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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