Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS - ECA -
Artigos: 147, caput e 163, parágrafo único, IV, ambos do CP, e 21 do Decreto-lei 3.688/41. Impetrante busca, em sede liminar e, no mérito do habeas corpus, a concessão da ordem a fim de que seja conferido efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos originários de 0003076-21.2024.8.19.0023, para que seja assegurado à paciente o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão judicial. Liminar indeferida. Impende registrar que se constata nos autos originários, às fls. 391/400, que já foi pedido, pela Defesa da ora paciente, a concessão de efeito suspensivo, quando da interposição do recurso de apelação e oferecimento das razões recursais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, na hipótese de substituto ao recurso próprio, desde que, diante de demonstrada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão guerreada. Precedente. A inicial de HC não configurou hipótese legal para sua impetração. No caso dos autos, a sentença foi adequadamente fundamentada - art. 93, IX, CF/88. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua em vigor o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Neste caso, não restou demonstrado o risco de dano irreparável à paciente, necessitando submetê-la a tutela estatal, buscando demovê-la da senda infracional e promover sua adequada formação moral, torna-se imperiosa, de pronto, a aplicação da medida. Precedente. Logo, não há qualquer ilegalidade a ser sanada no presente writ. Assim, inobservada qualquer teratologia, ilegalidade ou ofensa ao princípio da presunção de inocência na decisão vergastada que apoiasse fortuita concessão da ordem de ofício. Em razão da inapropriada via eleita, vota-se pelo NÃO CONHECIMENTO do writ.... ()
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