Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. CUMULAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese vertente, o acórdão regional foi publicado em 20/02/2018, na vigência, portanto, da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional, mas de trecho da sentença prolatada pela Vara de origem, o que evidentemente não atende às disposições do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR À ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional entendeu que não subsiste obrigação da ré ao pagamento de indenização substitutiva do sistema de coparticipação por ela disponibilizado, porque o autor não comprovou qualquer prejuízo pela não utilização do plano de saúde durante o período de projeção do aviso prévio. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a demonstração de prejuízo concreto é imprescindível ao deferimento da reparação invocada pelo autor. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que o utiliza para o labor diário. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. Para o caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que não gera maior despesa para o empregado e, tampouco, caracteriza tempo à disposição do empregador. 4. Nesse passo, estando a decisão regional alinhada ao entendimento dominante nesta Corte sobre o assunto, não comporta reforma, mesmo porque tal intento importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/STJ. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()
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