Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. JORNADA DE TRABALHO. LIMITES DA LIDE. FERIADOS EM DOBRO. ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. MULTAS CONVENCIONAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO SAT (AUSÊNCIA DE TRECHO - ART. 896, § 1 . º-A/CLT).
A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14) . A transcrição dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTANTES MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de indenização por danos morais, decorrentes das constantes mudanças na jornada de trabalho do autor. Registrou o Regional que o autor não comprovou os danos morais em decorrência das alterações de sua jornada laboral e que, desde seu ingresso na reclamada, essa condição estava prevista em seu contrato de trabalho. Nesses termos, não se observa do contexto fático descrito no acórdão regional ato ilícito patronal capaz de sujeitar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E ASSISTENCIAIS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INVÁLIDOS. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, sob o fundamento da ausência de interesse recursal do autor. Registrou que a pretensão está restrita aos interesses do procurador contratado, o qual possui legitimidade recursal como terceiro prejudicado (CPC, art. 996). A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que os julgados, além de inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, não indicam a fonte de publicação e as URLs transcritas não conduzem ao inteiro teor do julgado, em descompasso com as exigências da Súmula 337/TST, IV. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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