Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO DE PACIENTE PARA TRATAMENTO EM MUNICÍPIO DISTINTO DA SUA RESIDÊNCIA. CABIMENTO.
Parte autora, infante e portadora de Hidrocefalia grave, que pretende, essencialmente, a condenação do Município de Rio das Ostras e do Estado do Rio de Janeiro, ao fornecimento de transporte individual para realização de tratamento no Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Irresignação do Município de Rio das Ostras, quanto à natureza exclusiva do transporte e quanto à ausência de definição na sentença, dos critérios estabelecidos pelo Tema 793 do STF. Irresignação da Defensoria Pública quanto à ausência de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. CF/88, art. 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurado aos cidadãos que dela necessitarem o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Especificamente com relação à criança e ao adolescente, a Carta Magna consigna, em seu art. 227, estabelece o dever da família e do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, o direito fundamental à vida e à saúde. No plano infraconstitucional, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) reforça a proteção ao direito fundamental à saúde, com destaque especial para os portadores de deficiência, consoante preceituam o 11, §§ 1º e 2º. Ausência de recursos financeiros da família para custear o transporte e gravidade da doença que acomete a parte autora que restaram incontroversos. Médico assistente que afirmou, expressamente, que o transporte deve ser individual, diante do quadro clínico do paciente. Compete ao médico assistente indicar a forma e o tratamento adequado ao quadro clínico. Inteligência das Súmulas 179 e 184 deste Tribunal. Ausência de ofensa aos princípios da Separação dos Poderes, da Igualdade, da Reserva do Possível e da Limitação Orçamentária. Ressalva contida na parte final do Tema 793, destinada à identificação do responsável pelo cumprimento da prestação unificada de saúde, consoante critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, que deve ser objeto do cumprimento de sentença. Firme jurisprudência do STJ neste sentido. Sentença que, no mérito, não merece qualquer reparo. Precedentes deste Tribunal. Pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, que se impõe. Aplicação do Tema 1002 do STF. Superação da tese da confusão patrimonial e, por conseguinte, dos entendimentos consolidados nas súmulas 421 do STJ e 80 deste Tribunal. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a benefício da CEJUR/DPERJ, arbitrados em R$ 300,00, nos termos da regra inserta no § 8º do CPC, art. 85. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário para, pelos mesmos fundamentos aplicados à condenação do ERJ, arbitrar os honorários advocatícios sucumbências, a desfavor do Município de Rio das Ostras, em igual valor. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO 1º APELO (Defensoria Público do Estado do Rio de Janeiro) e DESPROVIMETO DO 2º (Município de Rio das Ostras).... ()
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