Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 382.4459.6547.9877

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, registra que não havia vícios a serem sanados no julgado quanto ao indeferimento de horas extras em decorrência do exercício do cargo de confiança. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o Julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se constata ofensa aos artigos mencionados. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso. Pela inespecificidade do aresto transcrito, também não há que se falar em conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que restou comprovado que o recorrente, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « No âmbito de sua lotação, o reclamante não estava subordinado a ninguém, exercendo a condição de autoridade máxima «, bem como que « Os elementos constantes dos autos revelam que o reclamante tinha representação e padrão salarial diferenciado, enquadrando-se perfeitamente na exceção a que alude o, II do CLT, art. 62 « (pág. 284). Para divergir dessas premissas, a fim de afastar o enquadramento do reclamante dos ditames do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF