Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.0507.3060.1440

1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido, em concurso material (Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 10.826/03, art. 12, caput, na forma do CP, art. 69). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Inadmissibilidade.  Cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar possibilitou a localização e apreensão das substâncias ilícitas - cocaína e maconha -, arma e munições. Diligências precedidas de detalhada e exitosa investigação policial, iniciada para apuração da veracidade de denúncias que apontavam o apelante como responsável pelo tráfico de drogas na região. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, petrechos, balança de precisão, dinheiro, além de arma de fogo e munições, tudo sob responsabilidade do acusado. condenação mantida.     

Dosimetria. Penas-base corretamente exasperadas nas frações de 1/3 - tráfico de drogas - e 1/6 - posse irregular de arma de fogo e munição. Significativa quantidade de droga apreendida (lei 11.343/06, art. 42) e antecedentes do apelante. 2ª Fase. Reincidência caracterizada e comprovada justificou o agravamento das penas em mais 1/6. 3ª Fase. Inviável a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.  Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas, na forma do CP, art. 69. Corrigido, de ofício, pequeno erro aritmético verificado no resultado das penas pecuniárias. Regime inicial fechado fixado ao crime punido com reclusão, semiaberto ao apenado com detenção, que mostraram-se adequados e proporcionais, não comportando abrandamento, sobretudo diante da reincidência e dos maus antecedentes do apelante.  Não se cogita a substituição das penas corporais por restritivas de direito, por expressa vedação legal (art. 44, II e III, do CP). Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Réu que permaneceu preso durante a instrução probatória. Sentença condenatória proferida, com fixação de penas privativas de liberdade, e avaliação dos fundamentos que justificaram a manutenção da segregação cautelar. Prisão domiciliar é matéria cuja apreciação compete ao Juízo das Execuções Criminais, nos termos da LEP, art. 117.  Recurso desprovido.    

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