Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No presente caso, considerando que o reclamante foi contratado sob a égide da Lei 7.369/85, ou seja, antes da vigência da Lei 12.740/2012, resta evidenciado o seu direito ao pagamento do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas salariais no período indicado. O Tribunal Regional, ao manter a condenação de diferenças de adicional de periculosidade, considerando como base de cálculo a totalidade das parcelas de natureza salarial, decidiu em harmonia com item II da Súmula 191/TST: « II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial «. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido .
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