Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.2894.6107.8066

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

No exame do Tema 339 do Repertório de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 3. Não é o que se verifica no caso, porquanto o Tribunal Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde das controvérsias, adotando teses fundamentadas e coerentes acerca dos motivos pelos quais entendeu pela rejeição da arguição de suspeição da testemunha indicada pelo autor, bem como pela invalidação dos controles de ponto apresentados pela ré com a consequente condenação ao pagamento de horas extras, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no tema . NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. No caso, assentada a premissa de que a ré não se manifestou na primeira oportunidade em que falou nos autos, mas apenas em razões finais, correta a decisão que reconheceu a preclusão da possibilidade de arguir a suspeição da testemunha indicada pelo autor. 2. Ademais, nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento, no tema . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A SENTENÇA FOI ACOMPANHADA POR PLANILHA DE CÁLCULOS QUE LIQUIDOU OS PEDIDOS EM CONFORMIDADE COM OS VALORES POSTULADOS NA EXORDIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional destacou que os cálculos que acompanharam a sentença (planilha de fl. 580) foram «elaborados dentro dos limites processuais impostos e de acordo com o que fora pleiteado na peça inaugural . Nesse sentido, assinalou, ainda, que « tanto os pedidos constantes na petição inicial, como os cálculos que acompanham a decisão de primeiro grau, encontram-se liquidados e guardam relação de proporcionalidade, conforme estabelece a legislação vigente, não havendo que se falar em julgamento extra petita . 2. Nas razões do recurso de revista, a ré não diligenciou no sentido de combater de forma direta e específica o fundamento adotado pelo TRT segundo o qual os valores liquidados na sentença estariam em conformidade com aqueles indicados na petição inicial. 3. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nas razões do recurso de revista, a ré não diligenciou no sentido de combater de forma direta e específica o fundamento segundo o qual a adoção do controle de ponto por exceção exige previsão em norma coletiva, conforme a Portaria 373 do Ministério do Trabalho, sendo que, no caso, não havia instrumento coletivo que autorizasse sua adoção. 2. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSPOUSTO FORMAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a ré não transcreveu nenhum trecho do capítulo do acórdão regional « 2.3.2 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no qual o TRT examinou a matéria e adotou a tese de que « é inconstitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termo da tese firmada na Arguição de Inconstitucionalidade 0000944-91.2019.5.08.0000, no âmbito do plenário deste Regional . Reputa-se, portanto, inobservado o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que prejudica o exame de transcendência e inviabiliza os pedidos formulados no recurso de revista no sentido de que os valores deferidos a título de honorários aos patronos da ré fossem abatidos do crédito do autor, bem como quanto à revisão do percentual arbitrado. Agravo a que se nega provimento, no tema. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO TETO FIXADO NO CLT, art. 790, § 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que « resta claro que o reclamante percebia à época do ajuizamento da ação, valor abaixo de 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, verifico que o recorrido comprovou insuficiência de recursos, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita . 2. A aferição das teses recursais contrárias, em ordem a demonstrar que o autor percebia valor superior ao limite fixado no CLT, art. 790, § 3º, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento não admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()

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