Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Nulidade - Tráfico de Drogas - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal e veicular, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento
Não há ilegalidade na busca pessoal, ou veicular, realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. É conceito básico que as instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita. Logo, as forças policiais não necessitam de mandado para busca pessoal. Portanto, considera-se lícita a prova derivada da busca pessoal, com base na existência da necessária justa causa para a efetivação da medida, nos termos do § 2º, do CPP, art. 240. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agentes flagrados transportando, entre Estado da Federação, substâncias estupefacientes, para fins de tráfico, consistentes em: a) 3,550 kg de maconha, acondicionados em 04 «tijolos e; b) 01 kg de cocaína, acondicionado em 01 «tijolo - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na quantidade e variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Espécie e quantidade significativa de substância tóxica apreendida - Circunstância objetiva que deve pesar tanto para majorar a pena-base como para simultaneamente justificar a não aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Inexistência de bis in idem a Lei 11.343/2006, art. 42 determina que, na dosimetria da pena, sejam sempre considerados tanto a natureza e a quantidade de entorpecente, quanto a personalidade e a conduta social do agente. A incidência do primeiro fator mencionado, de ordem qualitativa e quantitativa, não só pode - como deve - ocorrer, tanto na primeira fase do cálculo da pena, como também cumulativamente na terceira, na qual será fixado o percentual de eventual redução, na hipótese de estarem presentes os requisitos do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal. Assim, ainda que a pena-base já tenha sido majorada com lastro na espécie e na quantidade do tóxico apreendido, poderá perfeitamente o Magistrado, com base no mesmo fundamento, deixar de aplicar o redutor ou estabelecê-lo em patamar mínimo ou intermediário, sem que tal proceder implique em bis in idem; isso porque referido elemento qualitativo e quantitativo será necessariamente apreciado em cada fase do cálculo sob perspectivas completamente distintas. Na primeira fase, a natureza e a quantidade da substância apreendida devem ser consideradas, com efeito, enquanto parâmetros para a constatação da intensidade de lesão à saúde pública; na terceira, enquanto fator de aferição do grau de envolvimento do réu com a criminalidade organizada ou de sua devoção à atividade criminosa. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de quantidade significativa de entorpecente de maior poder viciante cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, de modo a indicar que ele faz do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida - Não incidência da causa de diminuição Conquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, o fato de a apreensão versar quantidade não desprezível de entorpecente de maior poder viciante, cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, indica que este faria do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida. Não teria sido preenchido, portanto, o outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Transporte interestadual de substância estupefaciente - Circunstância que sempre aumenta a pena, nos termos Lei, art. 40, V 11.343/06 Devem as penas ser elevadas de um sexto a dois terços, sempre que estiver demonstrado que o tráfico de entorpecentes está sendo realizado entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em grande quantidade e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do C(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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