Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Revisão de contrato. Taxa de juros superior à média de mercado. Aplicação da Súmula 530/STJ. Ausência de contrato nos autos. Limitação dos juros à taxa média de mercado. Dano moral não configurado.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que se discute a abusividade dos juros remuneratórios aplicados a contrato bancário. A autora requer a substituição da taxa contratual pela taxa média mensal divulgada pelo Banco Central, restituição dos valores cobrados em excesso e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. II. Questão em discussão2. A questão principal em discussão é a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, tendo em vista que o contrato não foi apresentado pela ré, cabendo, assim, a aplicação da taxa média de mercado nos termos da Súmula 530/STJ. III. Razões de decidir3. O contrato bancário impugnado não foi juntado aos autos pela ré, o que autoriza a aplicação da taxa média de mercado, conforme estabelecido pela Súmula 530/STJ.4. Quanto ao pedido de danos morais, não há comprovação de lesão aos direitos da personalidade da autora. A mera discordância contratual, por si só, não configura dano moral. IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento: «Na ausência de apresentação do contrato bancário, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, conforme a Súmula 530/STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, V; CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 530; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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