Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.1013.5995.9189

1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre configuração de acidente de trabalho sofrido pelo Autor que, ao fazer a leitura de medidor de energia, sofreu queimaduras múltiplas, principalmente no rosto e nas mãos, com sequelas permanentes na mão esquerda, indenização por danos morais decorrentes e respectivo montante indenizatório, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, «c, da CLT e da Súmula 126/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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