Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A Corte de origem registrou que «a reclamada, ao asseverar ter pago a referida parcela e indicar o pagamento efetuado sob a rubrica ‘diferença salarial conforme dissídio’, parcela cujo valor sequer corresponde aos 5% previstos nas normas coletivas para o adicional por tempo de serviço, tentou induzir em erro o juízo. 2. Para que este Tribunal Superior pudesse afastar a aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 18, aplicada na instância ordinária, seria necessária a revisão do quadro fático delineado, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. DURAÇÃO DE TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O apelo está desfundamentado, porquanto o réu não indicou violação de qualquer dispositivo, da CF/88 ou de Lei, assim como não alegou contrariedade a Súmula do TST nem dissídio jurisprudencial (art. 896, «a e «c, da CLT). DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 8º. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual, «quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O apelo não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, daí por que, inviabilizado o exame do mérito recursal, está prejudicada a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()
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