Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, quanto à equiparação salarial, o e. TRT foi explícito ao consignar as razões pelas quais concluiu, com base na distribuição do ônus da prova, que o reclamante não comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma, tendo registrado, expressamente, a imprestabilidade da prova testemunhal produzida pelas partes, porquanto contraditória. Do mesmo modo, no tocante às diferenças de horas extras. validade dos controles de jornada, a Corte local foi expressa ao consignar que o autor não se desvencilhou do ônus de desconstituir os cartões de ponto apresentados pela reclamada, tampouco cuidou de apresentar apontamentos de horas extras inadimplidas a seu favor. Salientou, ainda, que « a ausência da assinatura do autor nos controles de jornada, não tem força de desconstituir sua validade como meio de prova em juízo «. Referente às diferenças de horas extras em decorrência da supressão do intervalo intrajornada, eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III, TST), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em relação ao indeferimento dos danos morais, registrou expressamente que o autor não comprovou as supostas ofensas perpetradas contra ele, tendo restado controvertida a prova oral produzida em audiência. No que refere à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010. Agravo não provido. DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. Em se tratando de demanda ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados aos pedidos tratava-se de mera estimativa. Assim, o valor da condenação deve ser apurado em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, o e. TRT considerou inválida a norma coletiva que estabeleceu a aplicação do divisor 220. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023). De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, « os instrumentos coletivos celebrados e jungidos aos autos com a contestação, preveem a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras, seja qual for a jornada desempenhada pelo trabalhador . Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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