Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CODIGO PENAL, art. 333. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa não foram objeto de irresignação defensiva, até porque devidamente demonstradas com base na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante dos depoimentos dos policiais e da confissão do adolescente. 3) Adequação da MSE aplicada. 3.1) No caso, o julgador monocrático aplicou a medida de internação para o adolescente entendendo ser a mais adequada na espécie. Nesse cenário, inexistem dúvidas de que a MSE de internação se revela como a mais adequada, justificando-se a sua aplicação à luz do que dispõe o ECA, art. 122, que traz rol taxativo para a aplicação da MSE de internação e o, II encontra perfeita adequação ao caso em tela, considerando, ainda, que o adolescente encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, afastado dos bancos escolares, bem como este é o segundo ato infracional análogo de acentuada gravidade praticado pelo representado, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. 3.2) Conforme se extrai da FAI do adolescente, esta possui outra anotação (doc. 79), referente à prática do ato análogo ao crime do art. 157, § 2º, II, III, V e § 2ºA, I do CP, ação socioeducativa em curso, processo 0059307-37.2024.8.19.0001 com origem na DRFC - Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas, RO 918-00006/24 de 22/01/2024, na qual o juízo a quo aplicou ao apelante a medida de internação, encontrando-se o processo em fase recursal. Nessas condições, para configurar a reiteração de atos infracionais graves é necessária a prévia aplicação de medida socioeducativa em representação anterior, ainda que não transitada em julgado. Precedentes. 3.3) Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()
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