Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.0545.7653.9274

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito. Inconformismo contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência relativa e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas/SP. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que a regra prevista no CPC, art. 53, V, abrange apenas a pessoa física, vítima de acidente, estabelecendo em benefício desta, visando salvaguardá-la de outros prejuízos. As pessoas jurídicas locadoras de frotas de veículos não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha de foro para propositura da ação. Neste aspecto, há de se manter o foro onde ocorreu o acidente. No mais, cumpre consignar que a decisão que versa sobre competência na fase de conhecimento é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, mediante interpretação extensiva da hipótese prevista no, III do CPC, art. 1.015. Com efeito, no caso de incompetência relativa, o reconhecimento futuro da incompetência do juízo em razão do lugar, ou do foro de eleição, quando do julgamento da apelação ( CPC, art. 1.009, § 1º ) seria inócuo, pois o processo já teria tramitado perante o juízo territorialmente incompetente e, além disso, a decisão não poderia ser invalidada. A regra excepcional contida no CPC, art. 53, V, no sentido de que é competente o foro «de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos... foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima de acidente automobilístico. A flexibilização da regra geral do foro de domicílio do réu nesta hipótese ocorreu apenas e tão somente para atender às necessidades decorrentes dessas demandas, tendo em vista que a vítima (pessoa física) tinha que ajuizar sua ação em distantes comarcas, longe de seu domicílio e do local do fato. Daí decorre a intransmissibilidade desta prerrogativa processual de foro à locadora de frota de veículos, ora agravante, para o ajuizamento da ação. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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