Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I.
O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não proveu o recurso de agravo, mantendo incólume a decisão do Presidente da Turma que, no tema « professor - redução da carga horária - diferenças salariais - prescrição total «, negou seguimento aos embargos de divergência . II. Embargos de declaração em que se alega omissão, ao argumento de que os arestos paradigmas carreados nas razões de embargos de divergência trazem a tese de que « a alteração da carga horária de professor viola o CLT, art. 468 e CF/88, art. 7º «, estando o respectivo direito, portando, assegurado por lei. Nesse contexto, defende que a prescrição incidente ao caso concreto seria a parcial, e não a total, sob pena de contrariedade à Súmula 294/TST. III. Não se constata a invocada omissão. Quanto à existência de divergência jurisprudencial, o acórdão recorrido obstaculizou o processamento dos embargos ao entendimento de que o aresto oriundo da SBDI-1/TST é inespecífico ao confronto de teses, porquanto não aborda a questão da « prescrição aplicável às demandas de diferenças salariais em razão da redução da carga horária de trabalho «, ao passo que os demais julgados carreados não atendem ao disposto na Súmula 337/TST, uma vez que parte não procedeu à transcrição dos arestos, tampouco anexou o inteiro teor dos acórdãos. Do mesmo modo, não se identificou a existência de contrariedade à parte final da Súmula 294/TST, pois « não há lei que proíba a redução da carga horária do professor, especialmente quando não implica em redução do valor da hora-aula percebido «. IV. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a umnovo exameda sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote