Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.1435.1460.3009

1 - TJSP Apelação cível. Sobrepartilha em inventário. Diferenças salariais. Valor não declarado em inventário da genitora das autoras. Sentença de procedência. Recurso do réu.

Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Provas documentais suficientes para a justa solução do litígio. Finalidade da prova é formar a convicção do juiz, seu principal destinatário. Aplicação dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Preliminar. Julgamento «ultra petita". Não caracterização. Juros e correção monetária. Pedidos implícitos (art. 322, §1º, do CPC). Admitida possibilidade de compensação de valores em razão do levantamento de numerário no curso da lide. Aplicação do CCB, art. 368. Preliminar. Valor da causa. Proveito econômico corresponde ao valor de numerário pretendido. Impugnação rejeitada Preliminar de mérito. Prescrição. Afastada a presunção de conhecimento das autoras em relação a ação judicial envolvendo diferenças salariais do genitor desde 1991. Numerário não declarado no inventário da genitora das autoras, falecida em 2006. Prazo prescricional teve início a partir da violação a direito, consistente no levantamento de valores pelo réu em 02/11/2022. Ação proposta em 13/12/2023. Prescrição quinquenal não caracterizada. Mérito. Sobrepartilha. Possibilidade. Omissão de patrimônio pelo beneficiado. Direitos ou valores não declarados nos autos de inventário. Réu casado sob regime da comunhão universal de bens. Direitos aquisitivos referentes ao período da constância conjugal. Sentença de reconhecimento de direito sobre diferenças salariais proferida ainda na vigência do casamento e anterior ao falecimento da esposa. Comunicabilidade das verbas. Aplicação do art. 1.660, V, do Código Civil. Sobrepartilha devida. Aplicação do art. 2.022 do mesmo código. Decisão irretocável. Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ Honorários recursais. Aplicação da regra do art. 85, §11, CPC/2015. Resultado. Recurso não provido

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