Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 401.1718.2057.3992

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VISTORIA VEICULAR. ADULTERAÇÃO.

I. Caso em Exame: Michele Sakata propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra Múltipla Vistorias Automotivas Ltda. e Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais (litisdenunciada), alegando que adquiriu um veículo que posteriormente foi aprovado em vistoria pela ré Múltipla, apesar de estar adulterado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) determinar se houve falha na prestação de serviços pela Múltipla ao aprovar um veículo supostamente adulterado que foi previamente adquirido pela autora e (ii) verificar a existência de nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados pela autora. III. Razões de Decidir: A sentença de improcedência de primeiro grau foi mantida, pois a autora apelante não comprovou a alegada adulteração do automóvel. Não ficou provada a falha na prestação dos serviços pela empresa ré, o que retirou dela qualquer obrigação reparatória por eventuais prejuízos experimentados pela autora, nos termos do art. 14, § 3º do CDC. A inversão do ônus da prova não é automática, principalmente diante das ausências de verossimilhança das alegações da autora e hipossuficiência técnica na produção de provas. Autora apelante que, embora notificada, deixou de especificar as provas que pretendia produzir. Não houve violação ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo: Sentença recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 85, § 2º, § 8º, § 11º, 292, VI, 355, I, 487, I, 489, § 1º, 932, III; CDC, arts. 2º, 3º, 12, 14, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000535-41.2019.8.26.0358, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 28.07.2020. STJ, Tema 1059... ()

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