Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 2. No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em dispositivos legais, sendo certo que a menção genérica de ofensa à Súmula 364/TST não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, que exige não só que a indicação da contrariedade seja fundamentada, como também que haja o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões recursais, de maneira que resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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