Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, quanto ao pedido de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que « in casu, não considero que o cumprimento de jornadas de trabalho mais extensas que o normal constitui, por si só, ofensa à moral, capaz de atingir a honra e a dignidade do autor . Pontuou que « ao menos que fique comprovado nos autos o efetivo dano decorrente dessa transgressão patronal, tem o trabalhador o direito de ver reconhecida a pretensão de indenização moral por violação ao patrimônio imaterial previsto no art. 5º, X, da CF. Sem essa prova, a providência não pode ser outra que não a rejeição do apelo . Concluiu, num tal contexto, que « não visualizo descumprimento contratual por parte da empresa capaz de tipificar a conduta ilícita motivadora de dano moral. A questão não deve ser tratada como mera presunção, sob pena de se banalizar totalmente o instituto . 3. O dano existencial, no âmbito da relação de emprego, consiste no prejuízo sofrido pelo trabalhador, normalmente em decorrência da sobrecarga laboral imposta pelo empregador, que impossibilite a realização de atividades cotidianas fora do ambiente de trabalho, prejudicando sua relação com a sociedade, amigos e família. 4. A jornada excessiva, contudo, não é suficiente para justificar a reparação pecuniária por dano extrapatrimonial, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo à vida pessoal do trabalhador. 5. Esta Corte Superior, enfrentando por diversas vezes a matéria ora controvertida, firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante não implica, só por si, o reconhecimento do dano existencial, sendo ônus do empregado demonstrar que, como consequência da conduta ilícita do empregador, suportou prejuízo no convívio familiar e social. Precedentes. 6. Ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, quanto ao tema, o TRT adotou entendimento em consonância com a jurisprudência atual do TST, a macular o reconhecimento de transcendência da matéria, sob qualquer das suas modalidades. Agravo a que se nega provimento, no ponto. INTERVALO INTERSEMANAL. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS AO REPOUSO SEMANAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « dispõe o CLT, art. 66 que deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Já o CLT, art. 67 assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Todavia, não há falar em soma destas duas pausas, visto que o intervalo de 11 horas do CLT, art. 66 é destinado ao descanso entre duas jornadas seguidas de trabalho e o do CLT, art. 67 é destinado ao descanso semanal, que deve ser de 24 horas, preferencialmente aos domingos, tratando-se do repouso semanal previsto na Lei 605/49, art. 1º, cujo labor sem a devida folga compensatória deve ser pago em dobro, o que já foi deferido na origem, não ensejando o pagamento das horas extras decorrentes de sua violação . 3. O acórdão regional asseverou que a sentença já deferiu a remuneração pela supressão do repouso semanal remunerado, porém, o autor pretende receber, em acréscimo, horas extras pela redução do intervalo intersemanal (repouso de 24 horas sequenciado por intervalo de 11 horas, conforme previsto no CLT, art. 66). 4. A pretensão caracteriza evidente bis in idem, pois, pelo mesmo fato (prestação de serviços em dias de repouso), o recorrente busca multiplicar direitos que, no caso, decorrem da mesma origem (labor em dia destinado ao repouso). 5. Em tal contexto, irrefutável a decisão proferida pelo Tribunal Regional, aplicando-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e sendo forçoso reconhecer que a matéria trazida à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo e, portanto, não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento, no ponto. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a jurisprudência majoritária do TST e com decisão vinculante do STF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 840, § 1º, cumpre dar provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir se os valores dos pedidos indicados na petição inicial limitam ou não o valor da condenação. 3. Na hipótese, a Corte Regional decidiu que « prevaleceu o entendimento de que não havendo na peça de ingresso qualquer declaração da parte autora no sentido de que o valor dos pedidos formulados é meramente estimativo, a condenação deve ser limitada aos valores nela indicados. Nesses termos, considerando a inexistência de indicação expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são apenas aproximados, a condenação deve ser limitada aos valores indicados pelo reclamante, exceto no que tange à incidência de juros de mora e correção monetária . 4. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 5. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 5. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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