Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 413.0705.2626.9174

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - EMPREGADA PÚBLICA CONCURSADA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. A razoabilidade da tese de violação do art. 37, II, da CF/88justifica o provimento do agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

1. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - EMPREGADA PÚBLICA CONCURSADA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. Demonstrada possível violação do art. 37, II, da CF, justifica-se o provimento do agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - EMPREGADA PÚBLICA CONCURSADA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. No julgamento da ADI 1.717, o Supremo Tribunal Federal concluiu que os conselhos de fiscalização profissional ostentam natureza jurídica de autarquia e, assim, se submetem às mesmas regras das pessoas jurídicas de direito público no tocante à contratação e à dispensa dos seus empregados. Nessa mesma linha também foi o entendimento fixado pela SDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada no dia 5/4/2018, no julgamento do processo ED-E-RR-138900-34.2008.5.04.0005. No caso, impõe-se a reforma do acórdão regional, porquanto a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não se coaduna com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior do Trabalho quanto à impossibilidade da dispensa imotivada dos empregados dos conselhos de fiscalização profissional, sem prévio procedimento administrativo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT, quanto à indicação dos dispositivos legais e/ou constitucionais que teriam sido violados ou divergência jurisprudencial para fundamentar o apelo. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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