Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO .
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o protesto interruptivo da prescrição é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, cumprindo salientar que a inclusão, no § 3º do CLT, art. 11, da expressão «somente não tem o alcance pretendido pelo agravante, qual seja o de extirpar as demais formas de interrupção da prescrição, à luz das enumeradas pelo art. 202 do CC, comando legal de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, consoante os termos do CLT, art. 769. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu que o substituído faz jus ao adicional de insalubridade com fundamento no aludo pericial, que apurou que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada não foram suficientes e eficazes para neutralizar o agente insalubre frio, seja em razão do fornecimento de equipamento inadequado ou da própria inexistência de EPI adequado para evitar ação lesiva desse agente sobre as vias respiratórias, bem como protetores auriculares. Ressaltou que o laudo pericial foi minucioso na avaliação do setor de trabalho e sua dinâmica, embasando-se em normas técnicas e com uso de equipamento especializado específico para a apuração da insalubridade no local de trabalho. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada de que os EPIs fornecidos foram suficientes e adequados para neutralizar o agente insalubre, bem como a impugnação ao laudo pericial, encontra óbice na Súmula 126/TST. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo não provido quanto ao tema.... ()
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