Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal. Improcedência mantida. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário, na qual o autor buscava a revisão das cláusulas de empréstimo pessoal, alegando desequilíbrio contratual, juros abusivos e pleiteando indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a revisão judicial do contrato bancário com base no desequilíbrio contratual alegado pelo autor; (ii) verificar a existência de abusividade nos juros remuneratórios aplicados no contrato; (iii) analisar se há dano moral decorrente da relação contratual, passível de indenização. III. Razões de decidir 3. A revisão judicial de contratos bancários, com fundamento no CDC, art. 6º, V, exige a comprovação de onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual, o que não foi demonstrado no caso concreto, visto que o contrato não se mostrou desequilibrado desde a sua origem e não foram apresentados fatos supervenientes relevantes. 4. Não ficou comprovada a abusividade dos juros remuneratórios, sendo que a taxa de juros aplicada no contrato é compatível com a taxa média de mercado para operações similares, conforme jurisprudência consolidada. 5. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, os fatos narrados não configuram ofensa à honra objetiva do autor, sendo caracterizados como mero dissabor, sem repercussão suficiente para gerar indenização. 6. Em observância ao CPC, art. 85, § 11, majoram-se de ofício os honorários advocatícios recursais, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Tese de julgamento: «A revisão de contrato bancário somente é cabível diante de desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva, o que não foi comprovado. Não demonstrada abusividade nos juros remuneratórios aplicados. Ausência de dano moral configurado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, V; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22.10.2008; STF, AI 791.292 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.06.2010.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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