Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.3941.2964.4187

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Apreensão de bens e ativos financeiros via Sisbajud na modalidade «teimosinha". Possibilidade de utilização para garantir a efetividade da execução. Recurso não provido.

I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, deferiu a apreensão de bens e ativos financeiros por meio dos sistemas Sisbajud (na modalidade «teimosinha), Infojud e Renajud. Alegação dos recorrentes de inexistência de dilapidação patrimonial e que o bloqueio de valores seria equivalente a penhora de faturamento, medida excepcional que exige o esgotamento de diligências. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a possibilidade de utilização da ferramenta «teimosinha do Sisbajud para apreensão de bens e investimentos financeiros; (ii) eventuais limitações do bloqueio a 30% dos valores encontrados. III. Razões de decidir 3. O bloqueio eletrônico de investimentos financeiros pelo Sisbajud constitui medida legítima e eficaz para garantir a execução, observado o disposto nos arts. 835, I, e 854 do CPC. A modalidade «teimosinha permite a renovação periódica das ordens de bloqueio, sendo adequada para garantir o direito de crédito. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ), o advento da Lei 11.382/2006 altera a exigência de exame de diligências prévias para a utilização do Sisbajud. 5. A execução deve buscar a satisfação integral do crédito do exequente (CPC, art. 797), cabendo ao magistrado viabilizar medidas que assegurem esse objetivo, respeitando os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade (CPC, art. 805). 6. O princípio da menor onerosidade não implica na exclusão de numerários em contas bancárias, uma vez que o devedor responda com todos os bens presentes e futuros para o adimplemento de suas obrigações (CPC, art. 789). 7. Inviável a limitação de 30% do bloqueio de valores, uma vez que não se trata de penhora de faturamento, sendo a determinação realizada dentro da legalidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É possível a utilização do Sisbajud na modalidade teimosinha para apreensão de bens e ativos financeiros, independentemente de esgotamento prévio de diligências para localização de outros bens. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789, 797, 805, 835, I, e CPC, art. 854. Jurisprudência relevante relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15.09.2010.

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