Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo usado no dia primeiro de janeiro de cada ano. Autora que comprovadamente comunicou à Administração a venda do veículo em 20.1.2021, de forma que era a contribuinte do IPVA relativo ao ano de 2021, cujo fato gerador já havia ocorrido no dia 01.01.2021. Sentença de procedência isentando a autora do IPVA de 2021 que deve ser Ementa: Recurso inominado. Fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo usado no dia primeiro de janeiro de cada ano. Autora que comprovadamente comunicou à Administração a venda do veículo em 20.1.2021, de forma que era a contribuinte do IPVA relativo ao ano de 2021, cujo fato gerador já havia ocorrido no dia 01.01.2021. Sentença de procedência isentando a autora do IPVA de 2021 que deve ser reformada. Manutenção da sentença quanto aos débitos de IPVA posteriores (2022, 2023) e multas de trânsito após 20.1.2021. Omissão da Fazenda Pública que ainda vinculou o nome da autora a infrações de trânsito posteriores a 20.1.2021 bem como ao IPVA de 2022 e 2023, associando a autora a dívidas que não eram suas e prejudicando transação imobiliária. Indenização por danos morais mantida. Recurso inominado parcialmente provido para reconhecer a exigibilidade do IPVA de 2021 em relação à autora.
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