Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo, com numeração suprimida, municiada - Ausência de boa-fé - Tipicidade - Entendimento do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003
Quem possui ou porta arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado pratica o delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não estando sua conduta respaldada por qualquer das hipóteses de abolitio criminis previstas em lei, por ausência de boa-fé. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Concurso de agentes - Admissibilidade condicionada à demonstração de compartilhamento ou pelo menos de ciência da existência do armamento por parte dos demais envolvidos - Concurso de pessoas comprovadoÉ evidentemente possível o concurso de agentes para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, na hipótese de o artefato estar sendo por todos compartilhado, ou se o corréu tinha ciência da conduta daquele que estava com o armamento, no sentido de portá-lo, ou de transportá-lo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pondere-se ser este o mesmo raciocínio adotado na hipótese de roubo praticado em coautoria; o fato de a arma estar sendo portada por apenas um dos agentes não obsta o enquadramento de todos os coautores por roubo majorado pelo emprego de arma, mesmo porque eles estariam conscientemente participando desse crime nessas condições. Corrupção ativa - Tipicidade - Caracterização pela simples oferta de vantagem - Desnecessidade de ocorrência do resultadoO tipo penal de corrupção ativa, previsto no CP, art. 333, não exige o resultado para que seja caracterizado, bastando a simples oferta de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público, mesmo porque, em que sendo produzido resultado, ou seja, se efetivamente houver o retardamento ou omissão de ato de ofício, ou se o funcionário o praticar infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento, prevista no parágrafo único de referido dispositivo. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - EntendimentoO merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal.A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VECA isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote