Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.6844.0170.5576

1 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. 1-Relação de consumo. Indicativos de que terceira pessoa, mediante engodo, conseguiu acesso a dados, fotos da autora e de documentos seus, o que possibilitou, Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. 1-Relação de consumo. Indicativos de que terceira pessoa, mediante engodo, conseguiu acesso a dados, fotos da autora e de documentos seus, o que possibilitou, através de contato digital com o requerido, a celebração de contrato de empréstimo em seu nome. Como desdobramento do golpe, após formalizado o contrato e creditado o valor em conta da autora, o fraudador a contatou novamente e aí, esclarecendo tratar-se de um empréstimo, com possibilidade de desistência, facultou a ela a devolução do valor mediante depósito em conta específica, que não a do banco requerido, consumando-se, assim, o proveito indevido. Verossimilhança das alegações apresentadas na inicial, diante dos «prints das conversas estabelecidas pela autora com os fraudadores e subsequente movimentação do valor contratado. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço ofertado pelo requerido, que possibilitou que terceira pessoa conseguisse intermediar celebração de contrato em nome da autora e em situação que a levou a transferir ao fraudador o valor ilicitamente contratado. Prática abusiva caracterizada. Responsabilidade objetiva por danos gerados por fortuito interno (CDC, art. 14). Risco da atividade. 2- Dano moral configurado. Situação que extrapola em muito o mero aborrecimento, observada a condição específica da consumidora (idosa aposentada), a natureza dos descontos que seriam efetivados (parcelas descontadas de benefício previdenciário), bem como todo o tempo despendido e transtornos pelos quais precisou passar para a regularização do problema (Teoria do Desvio de Tempo Produtivo). Valor arbitrado de forma adequada (R$ 5.000,00). 3-Devolução em dobro do valor do empréstimo que não se mostra cabível na espécie, uma vez que não representa prejuízo experimentado pela autora. Reconhecida a ilicitude da contratação e, consequentemente, a inexistência de débito em desfavor da autora, nada há a lhe ser devolvido, uma vez que o valor entregue ao golpista não saiu de sua esfera de patrimônio, mas sim do banco requerido, que creditou indevidamente em sua conta bancária a importância perseguida pelos fraudadores. 4- Recurso parcialmente provido, para, reconhecida a ilicitude do contrato de empréstimo via cartão consignado (proposta 747993051), com respectiva inexistência de débito em desfavor da autora, apenas afastar a ordem de pagamento do valor de R$ 6.410,00.

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