Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Avaliação de bem imóvel. Laudo produzido em outros autos. Prova emprestada. Possibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual autorizada a avaliação de bem imóvel realizada em outro processo. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) se é possível o uso de laudo pericial de avaliação produzido em outros autos a título de prova emprestada, para fins de fixação do valor de avaliação de bem penhorado na execução em curso; (ii) se há razões para a realização de nova avaliação; e (iii) se houve violação ao princípio da menor onerosidade. III. Razões de decidir 3. É possível, consoante o CPC, art. 372 (CPC), o uso de prova produzida em outros autos, atribuindo-se-lhe o valor adequado e observado o princípio do contraditório. 4. No caso, possível a utilização da prova emprestada para fins de avaliação do bem imóvel, pois o laudo e a homologação do valor foram feitos sob o crivo do contraditório, com prévia e ampla oportunidade ao ora recorrente para discussão acerca da correção da avaliação. 5. Para o deferimento de nova avaliação com fundamento no CPC, art. 873, II, incumbiria ao executado demonstrar que, «posteriormente à avaliação, teria havido majoração do valor do bem para além do que se obtém simplesmente pela correção monetária. Não apresenta o agravante, porém, elementos nesse sentido, baseando-se em laudos realizados muito antes da avaliação em questão. 6. Embora invoque o princípio da menor onerosidade, não aponta o recorrente outros meios para satisfação da execução, mais eficazes e menos onerosos, o que é requisito para a instrumentalização do instituto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Teses de julgamento: «1. É possível o uso de laudo de avaliação de bem produzido em outros autos para fins de fixação do valor de avaliação na execução em curso, desde que respeitados os requisitos do CPC, art. 372. 2. O executado que invoque o princípio da menor onerosidade deve indicar meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação da execução. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 372, 873, II, e CPC, art. 805, parágrafo único(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote