Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE EM FACE DO DECISO QUE DECRETOU A SUA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE UMA MENOR (SEIS ANOS), CUJA NECESSIDADE DE CUIDADOS SOBREPUJA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO, QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E QUE POSSIBILITEM À CRIANÇA O TRATO E ASSISTÊNCIA ADEQUADOS.
Segundo o Impetrante, a Paciente foi surpreendida pela ação policial realizada, pois não sabia da existência mandado de busca e apreensão de drogas no apartamento em que residia com o companheiro e as crianças. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Invoca a aplicação dos CPP, art. 318 e CPP, art. 318-A, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo 143.641, considerando, também, que é primária e possui bons antecedentes. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto alicerçada nos elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do paciente poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade da agente e o risco da sua liberdade. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. No endereço mencionado, durante a busca na residência, os policiais encontraram diversos frascos da matéria prima identificada por CETAMIN, que é utilizada para produção da droga conhecida por «ecstasy, além de diversos comprimidos de «ecstasy em cores variadas, alguns em embalagens e outros soltos, bem como um tijolo de maconha e duas balanças de precisão. Diante disso, os agentes da lei, além de cumprirem os mandados de busca, realizaram as prisões em flagrante dos custodiados. De acordo com o laudo pericial (id 91277485), houve apreensão de: - 500g de maconha, acondicionada em 2 volumes; - 70g de haxixe, distribuído em 1 bisnaga; - 70g de cocaína, acondicionada em 1 invólucro; - 450ml de solvente organoclorado, acondicionado em 15 pequenos frascos, sendo 7 deles com a inscrição «NARIX - CLORIDRATO DE NAFAZOLINA 0,5mg/mL - CONTEÚDO 30mL"; - 470g de MDA (metanfetamina), acondicionado em 855 comprimidos. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a aplicação da lei penal. De outro giro, ainda que o documento acostado na pasta 12 dos Anexos indique a maternidade da Paciente, certo é que não existe qualquer elemento que denote a imperiosa necessidade e/ou dependência exclusiva da pessoa da mãe para a subsistência da filha. Lado outro, não passa incólume o fato de que a prática do tráfico e/ou da associação com envolvimento de menor/adolescente atrai, inclusive, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da LD, tamanha a preocupação do legislador penal especial em dissociar a presença da juventude dos ambientes em que se pratiquem atividades ilícitas como o tráfico ou a associação. Nessa seara a própria magistrada que indeferiu o pleito libertário, ao asseverar, in verbis, «existem evidências de que os réus habitavam o local na companhia de duas crianças em tenra idade, supostamente seus filhos sendo, que o exercício do poder familiar pelos denunciados representa risco aos direitos das crianças menores". Precedentes. Consabido que as eventuais condições pessoais do paciente, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquela que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Situação excepcionalíssima de risco aos menores pela exposição às drogas devidamente configurada. Constrangimento ilegal indemonstrado. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()
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