Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.4231.4883.9756

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 4 - Desse modo, sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, não se prestando a evidenciar as teses adotadas no acórdão recorrido a mera transcrição da parte dispositiva do julgado bem como a conclusão do TRT ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamante. 5 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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