Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 434.4774.6760.0112

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento ao recurso ordinário da União Federal (PGF) para determinar que seja observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços. Para tanto, asseverou o Colegiado de origem que, « Tendo em vista que as verbas objeto do acordo homologado se referem ao período posterior à data da vigência da Medida Provisória 449/2008, 05/03/2009, convertida na Lei 11.491/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência dos juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, incidindo multa a partir do primeiro dia do mês subsequente à intimação para pagamento, conforme, V do enunciado da Súmula 368/TST « (fl. 825). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 368/TST, V ( V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços . (...) «. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV (RR-2011-18.2013.5.03.0105, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/04/2020). Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. 1 - A multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). 2 - Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). 3 - No caso concreto, o TRT aplicou a multa sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que o reclamado se valera dos embargos de declaração para provocar o Colegiado de origem « enumerando defeitos inexistentes e tentando renovar os temas elucidados na decisão « (fl. 882). 4 - Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte reclamada, visto que ela, ao contrário, buscou sanar suposta omissão/obscuridade no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Tribunal de origem no que toca ao exame da aplicação da taxa Selic para a atualização das contribuições previdenciárias. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF