Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA -
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA REFERIDA PENALIDADE MEDIANTE O OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA - SEGURO GARANTIA - IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO C. STF PARA A INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS DA MORA SOBRE O VALOR DEVIDO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) aplicação, ao caso concreto, excepcionalmente, para o conhecimento do recurso, da jurisprudência do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520, Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos; b) presentes, no caso concreto, o caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada, permitindo o conhecimento do inconformismo voluntário. 2. No mérito recursal, possibilidade da aplicação da Taxa SELIC, para a incidência de consectários da mora (juros de mora e a atualização monetária), sobre o valor devido, mesmo que a hipótese não seja de débito tributário. 3. Observância do v. acórdão, proferido pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, referente a dívidas fiscais. 4. Adoção do resultado, como razão de decidir, inclusive, para a solução de controvérsias jurídicas envolvendo créditos não tributários, inscritos em dívida ativa e exigidos mediante o ajuizamento de execução fiscal. 5. Extinção da Unidade de Referência Fiscal - UFIR e a utilização da Taxa SELIC, para a atualização de débitos de qualquer natureza, em favor da Fazenda Nacional (arts. 29, § 3º e 30 Lei 10.522/02) . 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Acolhimento parcial da impugnação da ré, ao oferecimento de seguro garantia, pela autora, a título de caução, para determinar, apenas e tão somente, a aplicação do Tema 810, do C. STF, ou seja, a utilização do IPCA-E, para a incidência de atualização monetária e os juros de mora da Caderneta de Poupança. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) rejeitar, integralmente, a impugnação da parte ré; b) determinar a incidência de juros de mora e atualização monetária, mediante a utilização da Taxa SELIC. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido... ()
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