Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 439.0517.9446.1123

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 459/TST, uma vez que « o conhecimento do recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, exige a indicação de vulneração do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ou da CF/88, art. 93, IX, ônus do qual não se desincumbiu a parte recorrente «. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 372/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-ED-RRAg-870-47.2019.5.10.0011, redatora designada a Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, vencido este relator, concluiu que a aplicação do § 2º do CLT, art. 468, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, é imediata, sendo vedada a sua flexibilização com base nos princípios da boa-fé ou da estabilidade financeira. Ressalva de entendimento do relator . Assim, embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, impõe-se a manutenção do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.

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