Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações criminais defensiva e do assistente da acusação. Apropriação de proventos de idoso (Lei 10.741/03, art. 102). Parcial provimento do recurso defensivo para reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos praticados. Preliminares rejeitadas. A preliminar do assistente da acusação acerca de manifestar-se após o Ministério Público não merece acolhimento. Nos termos do CPP, art. 269, o assistente receberá a causa no estado em que se achar. Outrossim, não há previsão legal para concessão de prazo para aditamento da denúncia. Não se verifica violação da ampla defesa pelo indeferimento do pedido de prova emprestada e a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerido pela Defesa de Tamires. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria merece reparo. Na primeira fase, a sanção permaneceu no mínimo legal. Em segunda fase, a pena foi majorada em 1/6 diante da presença da agravante disposta no art. 61, «g, do CP, uma vez que a apelante cumpria ocupação de cuidadora da vítima e violou o seu dever de proteção, praticando ato contrário ao que lhe competia. Na terceira fase, inexistentes causas de aumento ou de diminuição. Há de se reconhecer a continuidade delitiva entre todos os delitos. Devido ao número de delitos, sete, a pena de um deles (mais grave) pode ser aumentada em 2/3 alcança-se, assim, um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de dezoito (18) dias-multa (CP, art. 72). Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 30.000,00, em favor da vítima, diante do prejuízo causado, com fixação do regime aberto para o caso de descumprimento e conversão
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