Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 448.6742.9257.6228

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88 de 1988, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. 2. É incontroverso nos autos que o reclamante fora regularmente contratado pela entidade pública reclamada em 05/05/1975, pelo regime celetista, sem a prévia submissão a concurso público. 3 . Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, o recorrente já contava com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que os torna detentores da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. 4. A presente hipótese está abarcada pelo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21/08/2017, no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 5 . Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que o recorrente já era servidor estabilizado quando da promulgação, da CF/88 de 1988. 6. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato de trabalho decorreu da data em que ocorrera a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. 7 . Nessa esteira, tendo a decisão recorrida aplicado a Súmula 382/TST, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, a teor do disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. 8. Não há transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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