Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 449.3559.3520.2126

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PARCELAS PAGAS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. Tratando-se a pretensão do reclamante de diferenças de complementação de aposentadoria referentes a parcelas que eram pagas durante o contrato de trabalho, é incidente apenas a prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 do c. TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, o recurso de revista, no ponto, encontra óbice na Súmula 333 do c. TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no ponto. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP INDEVIDA. PROVIMENTO. Tendo em vista a possibilidade de violação da Lei 4.860/2017, art. 14, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no ponto. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP INDEVIDA. PROVIMENTO. Nos termos da Lei 4.860/65, art. 14, a base de cálculo do adicional de risco é o «valor do salário-hora ordinário do período diurno, o que entende esta c. Corte Superior corresponder ao salário básico do empregado, sem acréscimos de adicional ou gratificação, ainda que de reconhecida natureza salarial. Desse modo, deve ser afastada a integração da parcela «gratificação individual de produtividade - GIP do cálculo do adicional de risco, não cabendo falar em diferenças decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 4.860/65, art. 14 e provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF