Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.4536.2000.5037

1 - TJSP Direito Civil e Consumidor. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Indenização de Seguro c/c Declaratória de Inexistência de Débito, precedida de Tutela Cautelar de Urgência.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Rafael Esteves Rolim contra sentença que julgou extinto o feito em relação a Carla Aparecida Abe Ventura e improcedente a pretensão inicial em relação ao Banco do Brasil S/A e Brasilseg Companhia de Seguros. O autor alegou nulidade de cláusula de excludente de cobertura por apropriação indébita, falta de liberdade na contratação do seguro e do silo para estocagem de grãos, e desvio de produto, quebra técnica e de qualidade da safra armazenada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva dos apelados e (ii) a validade da cláusula de exclusão de cobertura por apropriação indébita e estelionato. III. Razões de Decidir 3. A cláusula de exclusão de cobertura por apropriação indébita e estelionato é válida, redigida de forma clara e em conformidade com o dever de informação ao consumidor e a cláusula geral da boa-fé objetiva. 4. Não há cobertura na apólice para o desaparecimento dos grãos em razão de apropriação indébita ou estelionato, não se tratando de caso de indenização securitária. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeito as preliminares e nego provimento ao recurso de Apelação Cível do autor Rafael Esteves Rolim. Tese de julgamento: 1. A cláusula de exclusão de cobertura por apropriação indébita e estelionato é válida e não abusiva. 2. Não há cobertura securitária para o sinistro ocorrido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 18, 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º, 223, caput, 305 e ss. 507, 1.010, II e III, 1.025, 1.026, § 2º; CF, art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII; CDC, arts. 2º, caput, 3º, § 2º, 4º, IV, 7º, parágrafo único, 51, IV; CC, art. 757 STJ, AgInt no AREsp 2.530.952/MA

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